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ATENÇÃO
A DIRETORIA DO SINPEF/PB ORIENTA A SEUS FILIADOS A CUMPRIREM O ACÓRDÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, A FIM DE GARANTIR O RECEBIMENTO ANTECIPADO DAS DIÁRIAS QUANDO DESIGNADOS PARA VIAGEM A SERVIÇO.
Baixe o modelo do REQUERIMENTO
Leia
o acórdão do MS DAS DIÁRIAS
Veja também a
Cartilha de Procedimentos funcionais. (Novo)
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SINPEF/PB CONVOCA AGE PARA DEBATER ATRIBUIÇÕES

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Paraíba – SINPEF/PB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve convocar seus filiados ativos e aposentados, residentes em João Pessoa, Campina Grande e Patos/PB, para uma Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada às 17:30 horas, em primeira convocação e às 18:30 horas, em segunda convocação, do dia 23.05.2013 (quinta-feira), com o quorum da maioria absoluta do número de filiados, para primeira chamada e quorum da maioria simples dos presentes, para segunda chamada, a ser realizada na Sede Social da ANSEF/PB, localizada na Rua Poeta Luiz Raimundo B. de Carvalho, nº 560, bairro do Bessa, nesta Capital, para apreciarem e deliberarem sobre os seguintes assuntos:
JUIZ CONDENA POLICIAL POR DESOBEDIÊNCIA
Juiz condena policial que descumpriu ordem de acautelar arma durante audiência.O Juizado Especial Criminal de Ceilândia condenou um policial civil a 25 dias de detenção e 17 dias-multa, como incurso nas penas do art. 330 do Código Penal, qual seja: crime de desobediência. Da sentença, cabe recurso.
Os autos noticiam que o réu foi arrolado como testemunha em ação penal em trâmite na 1ª Vara Criminal de Ceilândia. Considerando tratar-se de policial civil, foi expedido ofício ao Corregedor da Polícia Civil do DF, requisitando a apresentação da testemunha. Do documento constou expressamente a advertência de ser vedada a entrada na sala de audiência de policial civil ou militar portando arma de fogo.
SINPEF/PB VAI CONVOCAR AGE PARA DEBATER ATRIBUIÇÕES
A Direção Geral do DPF encaminhou aos servidores e às entidades de classes da Polícia Federal as atribuições de cada cargo ao Ministério da Justiça, tanto para a Carreira Policial Federal como para os servidores pertencentes ao Plano Especial de Cargo do DPF.Tendo em vista o calendário de mobilização nacional, onde, hoje, dia 20.05.2013, às 14:00 horas, teremos uma vídeo conferência para tratarmos sobres estas atribuições, como também, no decorrer desta semana, todos os sindicatos filiados à FENAPEF realizarão assembléias nos seus estados federativos, objetivando tirarmos um posicionamento sobre as propostas das atribuições apresentadas pelo Diretor Geral do DPF, solicitamos a todos os nossos filiados que dêem uma lida na proposta de atribuições, a fim de que possamos debater, discutir e deliberar sobre o que a Paraíba irá decidir.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DE POLÍCIA FEDERAL: Clique aqui
JUSTIÇA DETERMINA TRANCAMENTO DE PAD
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007774-42.2013.404.7000/PRIMPETRANTE: BIBIANA DE OLIVEIRA ORSI SILVA
ADVOGADO: Luciana Rosa Medeiros Miranda
IMPETRADO: Corregedor - POLÍCIA FEDERAL - Curitiba
: JOSÉ ALBERTO DE FREITAS IEGAS
: Delegado - POLÍCIA FEDERAL - Curitiba
: JOSÉ ALBERTO DE FREITAS IEGAS
: Superintendente - POLÍCIA FEDERAL - Curitiba
: JOSÉ ALBERTO DE FREITAS IEGAS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
SENTENÇA: Clique aqui
GOEZONA: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM A UNIÃO
ADVOGADOS EMITEM NOTA EXPLICANDO A SITUAÇÃO:NOTA:
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009 (vulgo Emenda dos Precatórios), diversos dispositivos legais, atinentes à forma de processamento e pagamento de créditos através do regime de precatórios, sofreram substanciais alterações.
Uma dessas modificações foi a realizada através do art. 100, § 9º e § 10 da CF/88, no tocante à compensação obrigatória de débitos “líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa”.
Ocorre que, com o recente julgamento da ADI 4.357-DF (decisão proferida em 14/03/2013), o C. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos contidos no art. 100, § 9º e § 10 da CF/88, pondo fim, assim, a quaisquer discussões acerca de pedidos de compensação formulados pelo ente público.
RETENÇÃO DO IRPF SOBRE PRECATÓRIO DA GOEZONA

URGENTE! Nota sobre a retenção do Imposto de Renda sobre a ação da GOE
Sobre orientação da DIGOV - Diretoria de Governo de Brasília do Banco do Brasil S/A, a retenção do imposto de renda relativo à ação da GOE será efetuada de acordo com a legislação do Rendimento Tributável Acumuladamente – RRA, onde será aplicada a alíquota da tabela progressiva do imposto de renda sobre o rendimento tributável, após a aplicação da quantidade de meses da ação (16 meses), assim, retendo o imposto devido sobre a ação da GOE, lembrando que, a alíquota será de 27,50% sobre o valor do rendimento, deduzido a quantidade de meses, nesse caso o percentual real a ser descontado será diferente de contribuinte para contribuinte, sendo cobrado de 10% a 18%, dependendo do valor recebido.
Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:
ATO EM COMEMORAÇÃO À SAÍDA DO EX SR/DPF/PB
Vale registrar que, após a greve do ano de 2012, foi instalado um clima de terrorismo, perseguição, intimidação e assédio moral contra os servidores que participaram do movimento grevista, inclusive, foram instaurados cerca de 10 (dez) procedimentos de natureza disciplinar.
Em razão dos atos autoritários praticados pela Administração da SR/DPF/PB, contra os servidores grevistas, o SINPEF/PB fez várias representações junto ao MPF/PB, TCU, CGU, MJ e Presidência da República, visando apuração dos fatos.
RELATÓRIO DA GOEZONA - MAIO DE 2013

Relatório atualizado dos 3,17 % disponível para download
Clique aqui
GOEZONA: JUIZ DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO SEM QUALQUER DESCONTO
O juiz presidente dos processos da GOEZONA está determinando a expedição do precatório, sem que haja abatimento de qualquer dívida em favor da União (dívidas tributárias), por isso, com mais devido a esta decisão os processos deverão tramitar mais rápido. Vejam a excelente decisão logo abaixo.Parabéns a todos. Estamos acompanhando a tramitação dos processo e, em breve, saberemos quais os processos que foram inscritos em precatório neste exercício de 2013 para recebimento em 2014.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Clique aqui









