Relatório das ações contra a GEAP – Fev/2026

PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0821940-78.2018.8.15.2001 4ª VARA

Bom dia a todos.

Acabamos de atualizar o RELATÓRIO DAS AÇÕES DE EXECUÇÕES CONTRA A GEAP, em razão de que a mesma não cumpriu o ACORDO FIRMADO COM O SINPEF/PB, para que houvesse a redução das mensalidades dos colegas no percentual de 13.55%, a partir de 10 de janeiro de 2019. Verificamos que foi modificada a estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde foram criadas VARAS ESPECIALIZADAS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde os processos foram redistribuídos da 4a, 16a e 17a VARAS CÍVEIS PARA AS 1a e 2a VARAS ESPECIALIZADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Estamos aguardando o agravo de instrumento ser marcado pauta para julgamento, onde o doutor ONALDO QUEIROGA, Relator do Processo, já pediu pauta para julgar o nosso recurso, que tem como objeto A SUSPENSÃO DO SEGUNDO REAJUSTE, NO PERCENTUAL DE CERCA DE 35%, QUE FOI APLICADO EM JUNHO DE 2025.

Estamos acompanhando atentamente os processos e qualquer novidade manteremos todos informados. Um abraço e fiquem com Deus.

Atualizado em 12 DE FEVEREIRO DE 2026

RELATÓRIO DAS AÇÕES DE EXECUÇÕES CONTRA A GEAP
Clique para visualizar
PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0821940-78.2018.8.15.2001 – 4ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL

Observações:

Objeto desta ação judicial é a devolução dos valores que foram pagos a maior, bem como, a redução da mensalidade no percentual de 13.53%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2019, em razão DO ACORDO QUE FOI FIRMADO ENTRE A GEAP E O SINPEF/PB;

1) Caso o colega tenha entregue suas documentações e o seu nome não conste neste relatório, por favor, nos avisar para incluirmos.
2) Os documentos necessários para ingresso dessa ação judicial, são os seguintes:
a) Cópias da identidade, CPF o CNH, comprovante de residência atual e do última contracheque;
b) FICHAS FINANCEIRAS DO PERÍODO DE JANEIRO DE 2018 ATÉ A DATA QUE O COLEGA TEVE GEAP OU ATÉ A DATA ATUAL, CASO AINDA TENHA O PLANO DE SAÚDE DA GEAP;
c) Caso os colegas tenham pago o plano de saúde da GEAP, sem ser através do desconto no contracheque, deverão trazer os boletos de pagamento com os seus respectivos comprovantes de liquidação, ou ainda, caso não tenham esses documentos, devem se dirigir A GEAP, CASO NÃO TENHA MAIS ESSE PLANO DE SAÚDE, OU CASO TENHA, DEVERÁ ACESSAR A PÁGINA DA GEAP, PARA TIRAR AS SUAS FICHAS FINANCEIRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO.

Um abraço a todos e bom final de semana.

SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JURIDICO DO SINPEF/PB E ANSEF/PB.

By sinpefpb

Deixe um comentário

Related Posts