O processo das diárias de nível superior foi julgado ontem e foi negado o agravo regimental da União. Agora ela pode entrar com os embargos de declaração, para que haja o prequestionamento e depois ingressar com os RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO para ver se serão admitidos a subida para o STJ e STF. Se não recorrer, o processo transita em julgado e desce para a 1a VARA FEDERAL EM ALAGOAS para as inscrições das requisições de pagamento. PROCESSO Nº 0000085-77.2018.4.05.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTR146160-AL) AUTUADO EM 05/03/2018 ORGÃO: Primeira Turma PROC. ORIGINÁRIO Nº: 00104614219994058002 - Justiça Federal - AL VARA:…
O Parecer do Conselho Fiscal eleito para o triênio 2015/2017, datado de 24/10/2017, emitido após análise das contas de 2015 e 2016, apresentou algumas inconsistências nas contas destes exercícios, tais como: Pagamentos a terceiros, pessoas físicas e jurídicas, sem apresentação de notas fiscais; Inadimplência nos repasses à FENAPEF; Indenizações/ajudas de custo pagas aos diretores, entre outros. O exercício 2017 não foi analisado pelo Conselho Fiscal, somente pela auditoria independente, conforme veremos no final deste informativo. Ao final das análises os conselheiros apresentaram a seguinte conclusão: “4 – CONCLUSÃO: Por tudo que foi exposto, os conselheiros subscritores, concluem que as contas “apresentadas” pelo SINPEF/PB…