Dia: 6 de maio de 2022

Janeiro de 1998 a dezembro de 2005

Janeiro de 1998 a dezembro de 2005

Decisão proferida pelo o juiz, nos autos do processo dos 28.86%, para quem fez acordo e recebeu os atrasados em 14 parcelas, sendo 02 parcelas, do periodo de janeiro de 1998 a dezembro de 2005. Vale ressaltar, que os colegas que fizeram acordo e receberam os atrasados dos 28.86%, o pagamento das parcelas de uma para outra, não tinha a devida correção monetária. Essa é a questão que o Tribunal Regional Federal da 5a Região irá julgar. PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB ADVOGADO: Martsung Formiga Cavalcante E Rodovalho De…
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Processo concluso

Processo concluso

O nosso processo que movemos contra à GEAP, por não ter cumprido o acordo, em reduzir a mensalidade em 15.53%, a partir de janeiro de 2019, encontra-se concluso para despacho do juiz, para que ele determine como será a execução dos valores: Se execução coletiva; se a execução será individual ou se a execução será em grupos. Vamos aguardar. Um abraço a todos. ----------------------- Dados do Processo Número: 0821940-78.2018.8.15.2001 Data da Distribuição: 07/06/2018 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR / CONTRATOS DE CONSUMO / PLANOS DE SAÚD Jurisdição: João Pessoa - Fóruns Cível e da Infância…
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