Boa tarde, a todos. Segue a sentença que julgou procedente o pedido de inclusão do ABONO DE PERMANÊNCIA, para incidir a GRATIFICAÇÃO NATALINA E O TERÇO FE FÉRIAS SOBRE ESTE ABONO. Na sentença, o juiz mandou EXCLUIR A FENAPEF do polo ativo da ação, mas o processo continua em relação aos sindicatos constantes no processo, inclusive o SINPEF/PB. Desde o dia 14.05.2023, que o Recurso de Apelação, interposto pela União, se encontra parado, onde já houve a distribuição para a 4a Turma, mas, hoje se encontra na 9a Turma, do TRF1a Região, aguardando julgamento do recurso. Segue a sentença e…