Acordo Administrativo parcelas 28,86%

Processo nº 0007840-74.2010.4.05.8200 - Ano 2010

1) Essa ação judicial (processo nº 0007840-74.2010.4.05.8200) foi impetrada no ano de 2010, durante o período de 1999 a 2005, visando a correta aplicação da correção monetária das 14 (quatorze) parcelas que foram pagas para quem efetuou o acordo administrativo com o Governo Federal;

2) Para ingressar com a ação de cumprimento de sentença (execução dos valores), os colegas terão que providenciar as seguintes documentações:

a) Cópias da identidade, CPF ou CNH, o comprovante de residência atual e cópia do contracheque atual;
b) Fichas financeiras do período de janeiro de 1999 a dezembro de 2005. As fichas podem ser acessadas através do SouGov. Caso você tenha feito o acordo administrativo, e após acessar as suas fichas financeiras não constar nenhum valor, então deve procurar o SRH/SR/PF/PB, para que solicite as suas fichas financeiras para serem extraídas no Sigepe;
c) Para quem é pensionista, além dos referidos documentos, deverão trazer as cópias da certidão de casamento, certidão de óbito e uma declaração a ser fornecida pelo SRH/PF/PB, informando quais dependentes legais ficaram recebendo pensão vitalícia e/ou pensão temporária, após o falecimento do servidor;
d) Caso o servidor tenha falecido após janeiro de 2006, as fichas financeiras do período de 1999 a 2005 deverão ser extraídas em nome do ex-servidor;
e) Após protocolo de outras ações de execuções, iremos incluí-las no referido relatório, para acompanhamento de todos.

É o SINPEF/PB sempre preocupado e trabalhando em prol dos interesses de todos os seus filiados.

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Atualizado em 04 de JULHO de 2025.

SILVIO REIS SANTIAGO
DIRETOR JUJRÍDICO DO SINPEF/PB

By sinpefpb

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