OPINIÃO O servidor na regra de transição da reforma da Previdência 26 de fevereiro de 2019, 6h06 Por Antônio Augusto de Queiroz A Proposta de Emenda à Constituição 6/19, encaminhada ao Congresso pelo governo Jair Bolsonaro no dia 20, faz a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, remetendo para a lei complementar a definição dos regimes previdenciários. Para não ficar um vácuo, com a revogação dos dispositivos constitucionais que definem as atuais regras previdenciárias, a PEC fixa regras transitórias e provisórias, que valerão até que a lei complementar seja formulada, votada, aprovada, sancionada e entre em vigência. O texto prevê…
João Pessoa, 25 de Fevereiro de 2019. REUNIÃO PARA DISCUTIR A SITUAÇÃO DA AÇÃO DOS 28.86% - RESÍDUO COMPLEMENTAR - PROCESSO NÚMERO 0002334-92.1997.4.05.8000, QUE TRAMITA PERANTE A 1ª VARA FEDERAL EM ALAGOAS: Prezados filiados: A diretoria jurídica do SINPEF/PB informa aos seus filiados que no período das 17:00 às 20:10 horas, do dia 22.02.2019 (sexta-feira p. passada), esteve reunida com os advogados PAULO GUEDES e CARMEN RACHEL e com a contadora KALINA UBALDINA ALENCAR, onde tratamos da situação dos colegas que não receberam nenhum resíduo do índice dos 28.86%, que foram pagos através do processo número 0002334-92.1997.4.05.8000, que tramita perante a 1ª…
Atividade de Risco... Desgaste Físico... Desgaste Mental... Privilégios? Proteja quem proteje a sociedade! Para saber mais, acesse os arquivos abaixo: * APRESENTAÇÃO DA UPB * CARTA AOS PARLAMENTARES - Reforma da Previdência
Elaborado de acordo com as informações financeiras do primeiro semestre de 2018, e tem a finalidade de manter os nossos associados atualizados com as finanças deste SINPEF/PB. Clique no link de acesso abaixo para fazer download do relatório: Relatório de Gestão Financeira 2018
Valores pagos quando do recebimento dos precatórios. Para visualizar o relatório, por favor utilize o link abaixo: Relatório PSS / Precatórios 12-fev-2019
Memorando-Circular nº 01/2019-DARM/CGCSP/DIREX/PF Ao(À) Sr(a).: Exmos. Senhores Delegados Regionais Executivos, Chefes de DELEAQs, de DELESPs que atuam no controle de armas de fogo e de Delegacias Descentralizadas Assunto: Apresenta as diretrizes que deverão nortear a adequação dos procedimentos inerentes ao controle de armas de fogo aos termos do Decreto nº 9.685, de 15/01/2019 Referência: Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 5.123/2004, Decreto nº 9.685/2019 e IN nº 131/2018-DG/PF LEIA TODAS AS ORIENTAÇÕES CLICANDO AQUI