Lei do Auxílio-Saúde da PF — Sancionada hoje (30/07/2026)

A informação foi confirmada pela Agência Brasil com publicação datada de hoje.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje, 30 de julho de 2026, a lei originada da Medida Provisória nº 1.348/2026, que foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026.

Pontos principais da lei sancionada:

– Destinação de recursos: 3% da arrecadação das apostas de quota fixa (bets) serão direcionados ao FUNAPOL para custear a saúde dos servidores da PF.
– Implementação gradual: 1% em 2026 → 2% em 2027 → 3% a partir de 2028.
– Reforço imediato: Autorizado repasse de até R$ 200 milhões do Tesouro Nacional ao FUNAPOL ainda em 2026.
– Beneficiários: Cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação.

Regulamentação interna da PF
A Polícia Federal já havia regulamentado o benefício internamente por meio da:

– Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 02/06/2026 — publicada no Boletim de Serviço Extra nº 102.
– Portaria DG/PF nº 19.092/2026 — que definiu o limite mensal de R$ 1.300,00 por beneficiário titular.

Sobre a publicação no DOU
A sanção da lei ocorreu hoje (30/07/2026), durante cerimônia no Palácio do Planalto. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) deve ocorrer na edição de amanhã, 31/07/2026 (sexta-feira), como é praxe após sanções presidenciais. Vale acompanhar o DOU da Seção 1 de amanhã para a publicação oficial.

Resumo:
ITEM — STATUS
MP 1.348/2026 — Aprovada pelo Congresso Aprovada (Senado em 08/07)
Sanção presidencial — Sancionada hoje (30/07/2026)
Publicação no DOU — Prevista para 31/07/2026
Regulamentação interna da PF — Já publicada (IN 334/2026)
Valor do benefício — R$ 1.300/mês (ressarcimento)
Despesas elegíveis a partir de — 06/04/2026

Aqui está um panorama completo, com base na Instrução Normativa DG/PF nº 334/2026 e nas informações divulgadas pela FENAPEF e SINPECPF:

Valor do Benefício
a) Limite mensal: R$ 1.300,00 por beneficiário titular (exercício de 2026)
b) O valor é reajustável anualmente
c) O ressarcimento é parcial ou integral, limitado ao valor efetivamente comprovado
d) Não incide imposto de renda (natureza indenizatória)

Quem tem direito (Beneficiários)
O benefício abrange:
a) Servidores ativos da PF
b) Servidores aposentados
c) Servidores cedidos
d) Empregados públicos em exercício na PF
e) Pensionistas

Dependentes cobertos:
a) Cônjuges e companheiros(as)
b) Filhos e enteados
c) Menores sob guarda ou tutela
d) Ascendentes (pais, avós)

Despesas Elegíveis para Ressarcimento
O rol é amplo e inclui:

Categoria — Exemplos
Planos de saúde — Mensalidades de planos de saúde suplementar
Planos odontológicos — Mensalidades de planos odontológicos
Seguros-saúde — Apólices de seguro-saúde
Consultas e exames — Consultas, exames e procedimentos médicos não cobertos pelo plano
Medicamentos — Medicamentos prescritos por profissional habilitado
Vacinas — Vacinas aplicadas em beneficiários

Categoria — Exemplos
Terapias especializadas — Fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional etc.
Acompanhamento multiprofissional — Programas de acompanhamento multiprofissional
Academias e atividades físicas — Academias, atividades físicas voltadas à promoção da saúde e programas de bem-estar
Órteses e próteses — Órteses, próteses e materiais correlatos
Lentes corretivas — Lentes corretivas (óculos)
Nutrição — Fórmulas nutricionais e dietas enterais prescritas

Documentos Necessários para Comprovação
Para solicitar o ressarcimento, o beneficiário deve apresentar:
a) Notas fiscais ou recibos em nome do beneficiário titular ou do dependente
b) Prescrição médica ou receituário (para medicamentos, fórmulas nutricionais, órteses, próteses e dietas enterais)
c) Comprovante de pagamento (que demonstre o efetivo desembolso)
d) Documentos que comprovem o vínculo com o dependente (certidão de nascimento, casamento, termo de guarda/tutela etc.)

Importante: O pagamento é exclusivamente por reembolso — não há pagamento de valor fixo sem comprovação. O beneficiário precisa primeiro gastar e depois solicitar o ressarcimento. Como Funciona o Processo de Ressarcimento

a) O beneficiário realiza a despesa com saúde (a partir de 06/04/2026)
b) Guarda os comprovantes (notas fiscais, recibos, prescrições)
c) Solicita o ressarcimento por meio do sistema que será operacionalizado pela empresa contratada pela PF
d) A PF analisa a documentação e aprova o reembolso
e) O valor é pago até o limite mensal de R$ 1.300,00

Status atual:
Os pagamentos ainda dependem da contratação da empresa responsável pela operacionalização do sistema. No entanto, todas as despesas elegíveis realizadas desde 06/04/2026 poderão ser ressarcidas retroativamente após a implementação do sistema.

Regras Importantes:
a) Vedação de acumulação: O mesmo beneficiário não pode acumular o auxílio-saúde com outro benefício de mesma natureza pago pela União
b) Isonomia: O benefício segue o princípio da isonomia — todos os beneficiários titulares têm o mesmo limite, independentemente de cargo ou posição hierárquica
c) Natureza indenizatória: Não se incorpora à remuneração, subsídio, proventos ou pensão
d) Sem incidência de IR: Por ter natureza indenizatória, não há desconto de imposto de renda

Recomendação Prática:
Como o sistema de operacionalização ainda está em fase de contratação, a recomendação é:

Guarde todas as notas fiscais, recibos e prescrições de despesas com saúde realizadas a partir de 06/04/2026. Quando o sistema for disponibilizado, você poderá solicitar o ressarcimento retroativo dessas despesas.

Para acompanhar as atualizações, recomendo ficar de olho nos comunicados internos da PF e no site da FENAPEF, que mantém um FAQ atualizado sobre o benefício.

By sinpefpb

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