COMUNICADO Nº 021/2026-JUR/FENAPEF
Senhores Presidentes e Caros Colegas Sindicalizados, A Federação Nacional dos Policiais Federais, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem prestar orientações complementares acerca da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1067715-51.2026.4.01.3400, em trâmite perante a 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizada pela FENAPEF e Sindicatos em face da União Federal, que trata da revisão das aposentadorias por invalidez dos servidores integrantes da categoria Policial Federal. Conforme já informado no Comunicado nº 019/2026-JUR/FENAPEF, o Juízo concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar à União, no prazo de 5 (cinco) dias, contados…









