Janeiro de 1998 a dezembro de 2005
Decisão proferida pelo o juiz, nos autos do processo dos 28.86%, para quem fez acordo e recebeu os atrasados em 14 parcelas, sendo 02 parcelas, do periodo de janeiro de 1998 a dezembro de 2005. Vale ressaltar, que os colegas que fizeram acordo e receberam os atrasados dos 28.86%, o pagamento das parcelas de uma para outra, não tinha a devida correção monetária. Essa é a questão que o Tribunal Regional Federal da 5a Região irá julgar. PROCESSO Nº: 0007840-74.2010.4.05.8200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DA PARAIBA/SINPEF-PB ADVOGADO: Martsung Formiga Cavalcante E Rodovalho De…









